Setores Regulados

Direito Eclesiástico

Estrutura jurídica de igrejas, ministérios e entidades religiosas.

A imunidade depende de estatuto adequado e escrituração em dia, e pode ser perdida por falha formal.

O que entregamos

O que fazemos
nesta área

Estas são as frentes que conduzimos nesta área. Se o seu caso não estiver na lista, vale perguntar antes de descartar.

  • Constituição da entidade, estatuto e registro em cartório
  • Manutenção da imunidade tributária e escrituração exigida
  • Vínculo de ministros, voluntários e prebenda
  • Conflito interno, sucessão de liderança e assembleia
Constituição Federal
Art. 150, VI, "b"

a Constituição veda cobrar impostos sobre templos de qualquer culto

Setores Regulados Atuação nacional
Quando procurar um advogado

Situações em que
vale conversar

Se você se reconhece em alguma delas, provavelmente há prazo correndo. A primeira análise não é cobrada.

O relógio desta área

Os prazos que
definem o seu caso

Todos abaixo estão fixados em lei ou vêm de estatística oficial, com a fonte à vista. Perder um deles costuma custar o direito inteiro.

Art. 150, VI, "b" a Constituição veda cobrar impostos sobre templos de qualquer culto Constituição Federal
Art. 44, IV organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito privado Código Civil
30 dias para impugnar lançamento tributário indevido na via administrativa Decreto 70.235/1972, art. 15
Como começa

Três passos até saber
se você tem caso

1

Você traz os documentos

Contrato, notificação, citação, e-mails, o que existir. Quanto mais completo, mais precisa fica a leitura de prazo e de risco.

2

Analisamos e damos o retorno

Você recebe a avaliação da chance real, o prazo que está correndo e o caminho recomendado. Essa primeira análise não é cobrada.

3

Proposta por escrito antes de começar

Honorários, etapas e prazos definidos no papel. Nenhum trabalho começa sem você saber quanto custa.

Primeira conversa

O que levar
para a análise

Quanto mais completo o material, mais precisa fica a leitura de prazo e de risco. Se faltar algum item, traga o que tiver: dá para começar assim mesmo.

  • Estatuto vigente e ata da última assembleia
  • Registro em cartório de pessoas jurídicas e CNPJ
  • Escrituração contábil e livros da entidade
  • A cobrança ou notificação recebida, se houver
Sem custo nesta etapa
1 dia útil

é o prazo em que respondemos quem envia o caso pelo site. Se o seu prazo vence em menos de 48 horas, ligue ou chame no WhatsApp.

Setores Regulados Atendimento nacional
Dúvidas frequentes

Perguntas que chegam
sobre Direito Eclesiástico

Não. Ela alcança patrimônio, renda e serviços relacionados às finalidades essenciais da entidade. Atividade econômica estranha ao culto pode ser tributada, e a destinação integral dos recursos à finalidade é condição para manter o benefício.

Principalmente por falha formal: estatuto inadequado, escrituração ausente ou irregular, distribuição de patrimônio ou de renda a dirigentes. A imunidade é constitucional, mas seu gozo depende do cumprimento desses requisitos.

A vocação religiosa, em regra, não configura relação de emprego, e a prebenda não é salário. Mas quando há subordinação, horário e função administrativa típica, o vínculo pode ser reconhecido. A forma de organização importa.

A pessoa jurídica, e não os fiéis ou o líder, desde que o estatuto seja adequado e a gestão documentada. Sem essa separação clara, dirigentes podem ser alcançados pessoalmente.

Também atuamos em

Outras áreas de
Setores Regulados

Art. 150, VI, "b" · Constituição Federal

Descubra se o seu caso
ainda está no prazo

A imunidade depende de estatuto adequado e escrituração em dia, e pode ser perdida por falha formal. A primeira análise do seu caso não é cobrada.