Setores Regulados

Direito Educacional

Assessoria a instituições de ensino e defesa de alunos.

A relação entre instituição e aluno é contratual e tem regras próprias na Lei 9.870/1999.

O que entregamos

O que fazemos
nesta área

Estas são as frentes que conduzimos nesta área. Se o seu caso não estiver na lista, vale perguntar antes de descartar.

  • Contrato de prestação de serviço educacional e regimento interno
  • Inadimplência escolar dentro dos limites da Lei 9.870/1999
  • Processo disciplinar discente e defesa em recurso acadêmico
  • Credenciamento, recredenciamento e relação com MEC e Conselhos
Lei 9.870/1999, art. 2º
45 dias

de antecedência mínima para a escola divulgar o valor da mensalidade do ano seguinte

Setores Regulados Atuação nacional
Quando procurar um advogado

Situações em que
vale conversar

Se você se reconhece em alguma delas, provavelmente há prazo correndo. A primeira análise não é cobrada.

O relógio desta área

Os prazos que
definem o seu caso

Todos abaixo estão fixados em lei ou vêm de estatística oficial, com a fonte à vista. Perder um deles costuma custar o direito inteiro.

45 dias de antecedência mínima para divulgar o valor da mensalidade do ano seguinte Lei 9.870/1999, art. 2º
90 dias de inadimplência que autorizam a não renovação da matrícula Lei 9.870/1999, art. 6º, §1º
5 anos prescrição da cobrança de mensalidade escolar Código Civil, art. 206, §5º, I
Como começa

Três passos até saber
se você tem caso

1

Você traz os documentos

Contrato, notificação, citação, e-mails, o que existir. Quanto mais completo, mais precisa fica a leitura de prazo e de risco.

2

Analisamos e damos o retorno

Você recebe a avaliação da chance real, o prazo que está correndo e o caminho recomendado. Essa primeira análise não é cobrada.

3

Proposta por escrito antes de começar

Honorários, etapas e prazos definidos no papel. Nenhum trabalho começa sem você saber quanto custa.

Primeira conversa

O que levar
para a análise

Quanto mais completo o material, mais precisa fica a leitura de prazo e de risco. Se faltar algum item, traga o que tiver: dá para começar assim mesmo.

  • Contrato de prestação de serviço educacional e regimento interno
  • Comunicados de reajuste e comprovante de divulgação
  • Histórico do aluno e atos do processo disciplinar, se houver
  • Documentos de credenciamento junto ao MEC ou ao Conselho estadual
Sem custo nesta etapa
1 dia útil

é o prazo em que respondemos quem envia o caso pelo site. Se o seu prazo vence em menos de 48 horas, ligue ou chame no WhatsApp.

Setores Regulados Atendimento nacional
Dúvidas frequentes

Perguntas que chegam
sobre Direito Educacional

Não. A lei veda expressamente aplicar penalidade pedagógica por inadimplência, o que inclui reter documento, proibir prova e constranger o aluno. A cobrança deve ser feita pelas vias próprias.

Pode, desde que a inadimplência alcance o período previsto em lei e o responsável tenha sido comunicado. Fora dessa hipótese, a recusa é irregular.

Não há tabelamento, mas o valor precisa ser divulgado com pelo menos 45 dias de antecedência e ser justificado por planilha de custos quando questionado. A falta de divulgação no prazo compromete o reajuste.

Pode, desde que haja previsão no regimento interno, processo com ampla defesa e proporcionalidade da sanção. Desligamento sem procedimento formal costuma ser revertido em juízo.

Também atuamos em

Outras áreas de
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45 dias · Lei 9.870/1999, art. 2º

Descubra se o seu caso
ainda está no prazo

A relação entre instituição e aluno é contratual e tem regras próprias na Lei 9.870/1999. A primeira análise do seu caso não é cobrada.