Assessoria a instituições de ensino e defesa de alunos.
A relação entre instituição e aluno é contratual e tem regras próprias na Lei 9.870/1999.
Estas são as frentes que conduzimos nesta área. Se o seu caso não estiver na lista, vale perguntar antes de descartar.
Lei 9.870/1999, art. 2º
de antecedência mínima para a escola divulgar o valor da mensalidade do ano seguinte
Se você se reconhece em alguma delas, provavelmente há prazo correndo. A primeira análise não é cobrada.
Todos abaixo estão fixados em lei ou vêm de estatística oficial, com a fonte à vista. Perder um deles costuma custar o direito inteiro.
Contrato, notificação, citação, e-mails, o que existir. Quanto mais completo, mais precisa fica a leitura de prazo e de risco.
Você recebe a avaliação da chance real, o prazo que está correndo e o caminho recomendado. Essa primeira análise não é cobrada.
Honorários, etapas e prazos definidos no papel. Nenhum trabalho começa sem você saber quanto custa.
Quanto mais completo o material, mais precisa fica a leitura de prazo e de risco. Se faltar algum item, traga o que tiver: dá para começar assim mesmo.
Sem custo nesta etapa
é o prazo em que respondemos quem envia o caso pelo site. Se o seu prazo vence em menos de 48 horas, ligue ou chame no WhatsApp.
Não. A lei veda expressamente aplicar penalidade pedagógica por inadimplência, o que inclui reter documento, proibir prova e constranger o aluno. A cobrança deve ser feita pelas vias próprias.
Pode, desde que a inadimplência alcance o período previsto em lei e o responsável tenha sido comunicado. Fora dessa hipótese, a recusa é irregular.
Não há tabelamento, mas o valor precisa ser divulgado com pelo menos 45 dias de antecedência e ser justificado por planilha de custos quando questionado. A falta de divulgação no prazo compromete o reajuste.
Pode, desde que haja previsão no regimento interno, processo com ampla defesa e proporcionalidade da sanção. Desligamento sem procedimento formal costuma ser revertido em juízo.