Pessoas e Patrimônio

Família e Sucessões

Divórcio, guarda, inventário e planejamento sucessório.

Enquanto o inventário não é aberto, o patrimônio fica bloqueado e a multa do ITCMD corre.

O que entregamos

O que fazemos
nesta área

Estas são as frentes que conduzimos nesta área. Se o seu caso não estiver na lista, vale perguntar antes de descartar.

  • Divórcio consensual e litigioso, partilha e pensão
  • Guarda, convivência e alimentos
  • Inventário judicial e extrajudicial
  • Planejamento sucessório, holding familiar, doação e testamento
Código de Processo Civil, art. 611
2 meses

para abrir o inventário após o falecimento, sob pena de multa

Pessoas e Patrimônio Atuação nacional
Quando procurar um advogado

Situações em que
vale conversar

Se você se reconhece em alguma delas, provavelmente há prazo correndo. A primeira análise não é cobrada.

O relógio desta área

Os prazos que
definem o seu caso

Todos abaixo estão fixados em lei ou vêm de estatística oficial, com a fonte à vista. Perder um deles costuma custar o direito inteiro.

2 meses para abrir o inventário após o falecimento, sob pena de multa sobre o ITCMD CPC, art. 611
2 anos prescrição para cobrar prestações de alimentos já vencidas Código Civil, art. 206, §2º
3 meses de prestações vencidas que autorizam a prisão civil do devedor de alimentos CPC, art. 528, §7º
Como começa

Três passos até saber
se você tem caso

1

Você traz os documentos

Contrato, notificação, citação, e-mails, o que existir. Quanto mais completo, mais precisa fica a leitura de prazo e de risco.

2

Analisamos e damos o retorno

Você recebe a avaliação da chance real, o prazo que está correndo e o caminho recomendado. Essa primeira análise não é cobrada.

3

Proposta por escrito antes de começar

Honorários, etapas e prazos definidos no papel. Nenhum trabalho começa sem você saber quanto custa.

Primeira conversa

O que levar
para a análise

Quanto mais completo o material, mais precisa fica a leitura de prazo e de risco. Se faltar algum item, traga o que tiver: dá para começar assim mesmo.

  • Certidão de casamento ou comprovação da união estável
  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Documentos dos bens: matrícula de imóvel, documento de veículo, extratos
  • Certidão de óbito e documentos do falecido, em caso de inventário
  • Comprovantes de renda das duas partes, quando houver pensão em discussão
Sem custo nesta etapa
1 dia útil

é o prazo em que respondemos quem envia o caso pelo site. Se o seu prazo vence em menos de 48 horas, ligue ou chame no WhatsApp.

Pessoas e Patrimônio Atendimento nacional
Dúvidas frequentes

Perguntas que chegam
sobre Família e Sucessões

Sim, quando há consenso, todos são maiores e capazes e não há testamento. É mais rápido e mais barato que a via judicial, e exige advogado assistindo as partes. Havendo menor, incapaz ou litígio, o caminho é o judicial.

O extrajudicial consensual costuma se resolver em semanas depois de reunida a documentação. O judicial litigioso pode levar anos. A diferença está quase sempre no acordo entre os herdeiros, não no rito.

Pelo binômio necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga. Não existe percentual fixo em lei; os percentuais usuais vêm da prática judicial e variam conforme renda, número de filhos e despesas comprovadas.

É organizar em vida como o patrimônio será transmitido, usando holding familiar, doação com reserva de usufruto, testamento e cláusulas de proteção. Feito antes, reduz imposto, evita inventário demorado e previne a disputa entre herdeiros.

Também atuamos em

Outras áreas de
Pessoas e Patrimônio

2 meses · Código de Processo Civil, art. 611

Descubra se o seu caso
ainda está no prazo

Enquanto o inventário não é aberto, o patrimônio fica bloqueado e a multa do ITCMD corre. A primeira análise do seu caso não é cobrada.