Divórcio, guarda, inventário e planejamento sucessório.
Enquanto o inventário não é aberto, o patrimônio fica bloqueado e a multa do ITCMD corre.
Estas são as frentes que conduzimos nesta área. Se o seu caso não estiver na lista, vale perguntar antes de descartar.
Código de Processo Civil, art. 611
para abrir o inventário após o falecimento, sob pena de multa
Se você se reconhece em alguma delas, provavelmente há prazo correndo. A primeira análise não é cobrada.
Todos abaixo estão fixados em lei ou vêm de estatística oficial, com a fonte à vista. Perder um deles costuma custar o direito inteiro.
Contrato, notificação, citação, e-mails, o que existir. Quanto mais completo, mais precisa fica a leitura de prazo e de risco.
Você recebe a avaliação da chance real, o prazo que está correndo e o caminho recomendado. Essa primeira análise não é cobrada.
Honorários, etapas e prazos definidos no papel. Nenhum trabalho começa sem você saber quanto custa.
Quanto mais completo o material, mais precisa fica a leitura de prazo e de risco. Se faltar algum item, traga o que tiver: dá para começar assim mesmo.
Sem custo nesta etapa
é o prazo em que respondemos quem envia o caso pelo site. Se o seu prazo vence em menos de 48 horas, ligue ou chame no WhatsApp.
Sim, quando há consenso, todos são maiores e capazes e não há testamento. É mais rápido e mais barato que a via judicial, e exige advogado assistindo as partes. Havendo menor, incapaz ou litígio, o caminho é o judicial.
O extrajudicial consensual costuma se resolver em semanas depois de reunida a documentação. O judicial litigioso pode levar anos. A diferença está quase sempre no acordo entre os herdeiros, não no rito.
Pelo binômio necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga. Não existe percentual fixo em lei; os percentuais usuais vêm da prática judicial e variam conforme renda, número de filhos e despesas comprovadas.
É organizar em vida como o patrimônio será transmitido, usando holding familiar, doação com reserva de usufruto, testamento e cláusulas de proteção. Feito antes, reduz imposto, evita inventário demorado e previne a disputa entre herdeiros.