Contratos internacionais e disputa resolvida fora do Judiciário.
A escolha entre arbitragem e Judiciário é feita no contrato, antes de existir conflito.
Estas são as frentes que conduzimos nesta área. Se o seu caso não estiver na lista, vale perguntar antes de descartar.
Lei 9.307/1996, art. 23
prazo padrão para a sentença arbitral, que não admite recurso
Se você se reconhece em alguma delas, provavelmente há prazo correndo. A primeira análise não é cobrada.
Todos abaixo estão fixados em lei ou vêm de estatística oficial, com a fonte à vista. Perder um deles costuma custar o direito inteiro.
Contrato, notificação, citação, e-mails, o que existir. Quanto mais completo, mais precisa fica a leitura de prazo e de risco.
Você recebe a avaliação da chance real, o prazo que está correndo e o caminho recomendado. Essa primeira análise não é cobrada.
Honorários, etapas e prazos definidos no papel. Nenhum trabalho começa sem você saber quanto custa.
Quanto mais completo o material, mais precisa fica a leitura de prazo e de risco. Se faltar algum item, traga o que tiver: dá para começar assim mesmo.
Sem custo nesta etapa
é o prazo em que respondemos quem envia o caso pelo site. Se o seu prazo vence em menos de 48 horas, ligue ou chame no WhatsApp.
Não. Ela é mais rápida, sigilosa e técnica, mas custa mais no início e a sentença não admite recurso de mérito. Compensa em contratos de valor relevante; em disputa de valor baixo, o custo inviabiliza.
Vale. Ela é título executivo judicial e não depende de homologação. Só cabe ação anulatória em hipóteses restritas e formais, no prazo de 90 dias.
Na assinatura do contrato, pela cláusula compromissória. Depois que o conflito nasce, só é possível migrar para a arbitragem se as duas partes concordarem, o que raramente acontece.
Não. Ela precisa ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça antes de produzir efeitos, salvo a sentença arbitral estrangeira, que segue rito próprio previsto na Lei de Arbitragem.