Pessoas e Patrimônio

Direito Previdenciário

Aposentadoria, benefício negado e revisão, nas vias administrativa e judicial.

Quando o INSS ultrapassa o prazo legal sem decidir, cabe ação judicial para forçar a análise.

O que entregamos

O que fazemos
nesta área

Estas são as frentes que conduzimos nesta área. Se o seu caso não estiver na lista, vale perguntar antes de descartar.

  • Planejamento de aposentadoria e simulação de melhor benefício
  • Requerimento administrativo e recurso ao Conselho de Recursos
  • Ação contra indeferimento e contra a demora na análise
  • Revisão de benefício, auxílio-doença e pensão por morte
Lei 9.784/1999, art. 49
30 dias

prazo legal para o INSS decidir um requerimento, prorrogável uma única vez

Pessoas e Patrimônio Atuação nacional
Quando procurar um advogado

Situações em que
vale conversar

Se você se reconhece em alguma delas, provavelmente há prazo correndo. A primeira análise não é cobrada.

O relógio desta área

Os prazos que
definem o seu caso

Todos abaixo estão fixados em lei ou vêm de estatística oficial, com a fonte à vista. Perder um deles costuma custar o direito inteiro.

30 dias prazo legal para o INSS decidir o requerimento, prorrogável uma vez Lei 9.784/1999, art. 49
30 dias para recorrer da decisão ao Conselho de Recursos da Previdência Social Decreto 3.048/1999
10 anos decadência para pedir revisão do ato de concessão do benefício Lei 8.213/1991, art. 103
Como começa

Três passos até saber
se você tem caso

1

Você traz os documentos

Contrato, notificação, citação, e-mails, o que existir. Quanto mais completo, mais precisa fica a leitura de prazo e de risco.

2

Analisamos e damos o retorno

Você recebe a avaliação da chance real, o prazo que está correndo e o caminho recomendado. Essa primeira análise não é cobrada.

3

Proposta por escrito antes de começar

Honorários, etapas e prazos definidos no papel. Nenhum trabalho começa sem você saber quanto custa.

Primeira conversa

O que levar
para a análise

Quanto mais completo o material, mais precisa fica a leitura de prazo e de risco. Se faltar algum item, traga o que tiver: dá para começar assim mesmo.

  • CNIS ou extrato do Meu INSS
  • Carteira de trabalho e carnês de contribuição
  • A carta de indeferimento, se houve negativa
  • Laudos e exames médicos, em caso de benefício por incapacidade
  • Documentos de atividade especial ou rural, se for o caso
Sem custo nesta etapa
1 dia útil

é o prazo em que respondemos quem envia o caso pelo site. Se o seu prazo vence em menos de 48 horas, ligue ou chame no WhatsApp.

Pessoas e Patrimônio Atendimento nacional
Dúvidas frequentes

Perguntas que chegam
sobre Direito Previdenciário

Na regra geral sim: o Judiciário exige a prova de que houve requerimento administrativo e de que ele foi negado ou não decidido no prazo. Sem isso, a ação tende a ser extinta sem análise do mérito.

Sim. Ultrapassado o prazo legal sem decisão, cabe ação para forçar a análise. A demora, por si só, já é fundamento, e é uma das causas mais comuns na Justiça Federal.

Depende da data da concessão e da tese aplicável, porque o direito de revisar decai em dez anos contados do primeiro pagamento. O cálculo prévio mostra se há ganho real antes de qualquer ação.

Depende do seu histórico de contribuições e das regras de transição em que você se enquadra. Uma simulação comparando os cenários costuma revelar diferença relevante no valor, e às vezes vale esperar alguns meses para se aposentar por outra regra.

Também atuamos em

Outras áreas de
Pessoas e Patrimônio

30 dias · Lei 9.784/1999, art. 49

Descubra se o seu caso
ainda está no prazo

Quando o INSS ultrapassa o prazo legal sem decidir, cabe ação judicial para forçar a análise. A primeira análise do seu caso não é cobrada.