Reestruturação de dívida com a empresa em funcionamento.
Quanto mais cedo a empresa procura orientação, maior a chance de renegociar sem chegar à recuperação judicial.
Estas são as frentes que conduzimos nesta área. Se o seu caso não estiver na lista, vale perguntar antes de descartar.
Lei 11.101/2005, art. 6º
de suspensão das execuções assim que a recuperação é deferida
Se você se reconhece em alguma delas, provavelmente há prazo correndo. A primeira análise não é cobrada.
Todos abaixo estão fixados em lei ou vêm de estatística oficial, com a fonte à vista. Perder um deles costuma custar o direito inteiro.
Contrato, notificação, citação, e-mails, o que existir. Quanto mais completo, mais precisa fica a leitura de prazo e de risco.
Você recebe a avaliação da chance real, o prazo que está correndo e o caminho recomendado. Essa primeira análise não é cobrada.
Honorários, etapas e prazos definidos no papel. Nenhum trabalho começa sem você saber quanto custa.
Quanto mais completo o material, mais precisa fica a leitura de prazo e de risco. Se faltar algum item, traga o que tiver: dá para começar assim mesmo.
Sem custo nesta etapa
é o prazo em que respondemos quem envia o caso pelo site. Se o seu prazo vence em menos de 48 horas, ligue ou chame no WhatsApp.
Não. A recuperação é o oposto: existe para manter a empresa funcionando enquanto a dívida é reestruturada. A falência é a liquidação. Um pedido de recuperação mal instruído, porém, pode ser convolado em falência.
Existe, e quase sempre é melhor. A negociação direta com os principais credores e a recuperação extrajudicial custam menos, não expõem a empresa publicamente e preservam o crédito. Elas só são viáveis enquanto ainda há fôlego de caixa.
A recuperação alcança a pessoa jurídica. Bens dos sócios só são atingidos quando houve garantia pessoal, como aval e fiança, ou quando se reconhece confusão patrimonial. Por isso o levantamento das garantias é a primeira coisa a fazer.
Sim, e essa é a finalidade do instituto. A administração permanece com os sócios, sob fiscalização de um administrador judicial nomeado pelo juízo.