Empresarial e Negócios

Direito Societário

Entrada, saída e conflito entre sócios, resolvidos no contrato antes de virarem processo.

Quem deixa a sociedade continua respondendo pelas dívidas anteriores por mais dois anos.

O que entregamos

O que fazemos
nesta área

Estas são as frentes que conduzimos nesta área. Se o seu caso não estiver na lista, vale perguntar antes de descartar.

  • Acordo de sócios com cláusulas de saída, herança e impasse
  • Apuração de haveres e dissolução parcial
  • Exclusão de sócio por falta grave
  • Reorganização societária, cisão, fusão e incorporação
Código Civil, art. 1.032
2 anos

o sócio que se retira continua respondendo pelas obrigações da sociedade

Empresarial e Negócios Atuação nacional
Quando procurar um advogado

Situações em que
vale conversar

Se você se reconhece em alguma delas, provavelmente há prazo correndo. A primeira análise não é cobrada.

O relógio desta área

Os prazos que
definem o seu caso

Todos abaixo estão fixados em lei ou vêm de estatística oficial, com a fonte à vista. Perder um deles costuma custar o direito inteiro.

2 anos o sócio que se retira continua respondendo pelas obrigações anteriores Código Civil, art. 1.032
30 dias prazo para o sócio se retirar de sociedade por prazo indeterminado, mediante notificação Código Civil, art. 1.029
3 anos prescrição da pretensão contra sócios por violação da lei ou do contrato Código Civil, art. 206, §3º, VII
Como começa

Três passos até saber
se você tem caso

1

Você traz os documentos

Contrato, notificação, citação, e-mails, o que existir. Quanto mais completo, mais precisa fica a leitura de prazo e de risco.

2

Analisamos e damos o retorno

Você recebe a avaliação da chance real, o prazo que está correndo e o caminho recomendado. Essa primeira análise não é cobrada.

3

Proposta por escrito antes de começar

Honorários, etapas e prazos definidos no papel. Nenhum trabalho começa sem você saber quanto custa.

Primeira conversa

O que levar
para a análise

Quanto mais completo o material, mais precisa fica a leitura de prazo e de risco. Se faltar algum item, traga o que tiver: dá para começar assim mesmo.

  • Contrato social e todas as alterações
  • Acordo de sócios, se existir
  • Atas de reunião ou assembleia dos últimos anos
  • Balanços dos últimos três exercícios
  • Registro do que motivou o conflito, se houver
Sem custo nesta etapa
1 dia útil

é o prazo em que respondemos quem envia o caso pelo site. Se o seu prazo vence em menos de 48 horas, ligue ou chame no WhatsApp.

Empresarial e Negócios Atendimento nacional
Dúvidas frequentes

Perguntas que chegam
sobre Direito Societário

Em sociedade por prazo indeterminado, sim: basta notificar os demais com 60 dias de antecedência. Mas sair do quadro societário não apaga a responsabilidade pelas obrigações anteriores, que persiste por dois anos após a averbação da saída.

Pelo que o contrato social definir. Se ele for omisso, aplica-se a apuração de haveres com balanço especial na data da saída. É justamente aí que a maioria das disputas nasce, e por isso o critério deveria estar escrito antes de qualquer conflito.

Sim, com cláusula específica no contrato social ou no acordo de sócios prevendo que a participação seja liquidada e paga aos herdeiros em dinheiro, em vez de convertida em quotas. Sem essa cláusula, a entrada tende a ser automática.

É um contrato separado entre os sócios que trata de saída, impasse, entrada de terceiros, distribuição de lucros e não concorrência. Ele resolve no papel o que, sem ele, se resolve no fórum, em anos.

Também atuamos em

Outras áreas de
Empresarial e Negócios

2 anos · Código Civil, art. 1.032

Descubra se o seu caso
ainda está no prazo

Quem deixa a sociedade continua respondendo pelas dívidas anteriores por mais dois anos. A primeira análise do seu caso não é cobrada.