Entrada, saída e conflito entre sócios, resolvidos no contrato antes de virarem processo.
Quem deixa a sociedade continua respondendo pelas dívidas anteriores por mais dois anos.
Estas são as frentes que conduzimos nesta área. Se o seu caso não estiver na lista, vale perguntar antes de descartar.
Código Civil, art. 1.032
o sócio que se retira continua respondendo pelas obrigações da sociedade
Se você se reconhece em alguma delas, provavelmente há prazo correndo. A primeira análise não é cobrada.
Todos abaixo estão fixados em lei ou vêm de estatística oficial, com a fonte à vista. Perder um deles costuma custar o direito inteiro.
Contrato, notificação, citação, e-mails, o que existir. Quanto mais completo, mais precisa fica a leitura de prazo e de risco.
Você recebe a avaliação da chance real, o prazo que está correndo e o caminho recomendado. Essa primeira análise não é cobrada.
Honorários, etapas e prazos definidos no papel. Nenhum trabalho começa sem você saber quanto custa.
Quanto mais completo o material, mais precisa fica a leitura de prazo e de risco. Se faltar algum item, traga o que tiver: dá para começar assim mesmo.
Sem custo nesta etapa
é o prazo em que respondemos quem envia o caso pelo site. Se o seu prazo vence em menos de 48 horas, ligue ou chame no WhatsApp.
Em sociedade por prazo indeterminado, sim: basta notificar os demais com 60 dias de antecedência. Mas sair do quadro societário não apaga a responsabilidade pelas obrigações anteriores, que persiste por dois anos após a averbação da saída.
Pelo que o contrato social definir. Se ele for omisso, aplica-se a apuração de haveres com balanço especial na data da saída. É justamente aí que a maioria das disputas nasce, e por isso o critério deveria estar escrito antes de qualquer conflito.
Sim, com cláusula específica no contrato social ou no acordo de sócios prevendo que a participação seja liquidada e paga aos herdeiros em dinheiro, em vez de convertida em quotas. Sem essa cláusula, a entrada tende a ser automática.
É um contrato separado entre os sócios que trata de saída, impasse, entrada de terceiros, distribuição de lucros e não concorrência. Ele resolve no papel o que, sem ele, se resolve no fórum, em anos.