Setores Regulados

Terceiro Setor

ONGs, OSCIPs e associações, da constituição à prestação de contas.

Prestação de contas rejeitada pode impedir a entidade de firmar novas parcerias.

O que entregamos

O que fazemos
nesta área

Estas são as frentes que conduzimos nesta área. Se o seu caso não estiver na lista, vale perguntar antes de descartar.

  • Constituição de associação e fundação, estatuto e registros
  • Termo de fomento, de colaboração e acordo de cooperação
  • Prestação de contas e defesa em tomada de contas especial
  • Títulos e certificações: OSCIP, CEBAS e utilidade pública
Lei 13.019/2014
Lei 13.019

o MROSC tornou o chamamento público a regra em toda parceria com o poder público

Setores Regulados Atuação nacional
Quando procurar um advogado

Situações em que
vale conversar

Se você se reconhece em alguma delas, provavelmente há prazo correndo. A primeira análise não é cobrada.

O relógio desta área

Os prazos que
definem o seu caso

Todos abaixo estão fixados em lei ou vêm de estatística oficial, com a fonte à vista. Perder um deles costuma custar o direito inteiro.

Lei 13.019 o MROSC tornou o chamamento público a regra em parcerias com o poder público Lei 13.019/2014
30 dias prazo mínimo entre a publicação do edital e a entrega das propostas Lei 13.019/2014, art. 26
90 dias prazo da administração para apreciar a prestação de contas final Lei 13.019/2014, art. 71
Como começa

Três passos até saber
se você tem caso

1

Você traz os documentos

Contrato, notificação, citação, e-mails, o que existir. Quanto mais completo, mais precisa fica a leitura de prazo e de risco.

2

Analisamos e damos o retorno

Você recebe a avaliação da chance real, o prazo que está correndo e o caminho recomendado. Essa primeira análise não é cobrada.

3

Proposta por escrito antes de começar

Honorários, etapas e prazos definidos no papel. Nenhum trabalho começa sem você saber quanto custa.

Primeira conversa

O que levar
para a análise

Quanto mais completo o material, mais precisa fica a leitura de prazo e de risco. Se faltar algum item, traga o que tiver: dá para começar assim mesmo.

  • Estatuto, ata de eleição da diretoria e CNPJ
  • Termo de fomento ou de colaboração em execução
  • Plano de trabalho e relatórios de execução
  • Extratos da conta específica da parceria
  • Notificação sobre a prestação de contas, se houver
Sem custo nesta etapa
1 dia útil

é o prazo em que respondemos quem envia o caso pelo site. Se o seu prazo vence em menos de 48 horas, ligue ou chame no WhatsApp.

Setores Regulados Atendimento nacional
Dúvidas frequentes

Perguntas que chegam
sobre Terceiro Setor

Pode, desde que o estatuto preveja, que os valores sejam compatíveis com o mercado e que a entidade atue efetivamente na sua área. Certas certificações trazem restrições próprias, por isso a redação do estatuto precisa antecipar o título pretendido.

Pode haver obrigação de devolver os recursos, instauração de tomada de contas especial e registro em cadastro de impedidos, o que na prática inviabiliza novas parcerias. A defesa no prazo é decisiva.

A regra é o chamamento. A lei traz hipóteses de dispensa e de inexigibilidade, mas elas são excepcionais e precisam de justificativa formal publicada, sob pena de nulidade da parceria.

Não. Associação é união de pessoas em torno de um fim comum, com assembleia soberana. Fundação nasce da destinação de um patrimônio a uma finalidade, é fiscalizada pelo Ministério Público e tem alteração estatutária muito mais rígida.

Também atuamos em

Outras áreas de
Setores Regulados

Lei 13.019 · Lei 13.019/2014

Descubra se o seu caso
ainda está no prazo

Prestação de contas rejeitada pode impedir a entidade de firmar novas parcerias. A primeira análise do seu caso não é cobrada.