Licitação
Habilitação, impugnação de edital e recurso administrativo na Lei 14.133/2021. O prazo para impugnar é de 3 dias úteis.
Assessoria jurídica para empresas de vigilância, segurança patrimonial, escolta armada, transporte de valores, segurança eletrônica e escolas de formação. Quatro frentes na mesma mesa: Polícia Federal, passivo trabalhista, contratos e estrutura societária.
A autorização de funcionamento vence a cada dois anos. Sem ela, a operação para e os contratos em curso ficam expostos.
Nenhum deles é opinião. São prazos e percentuais fixados em lei, e é sobre eles que a fiscalização e as reclamações trabalhistas do setor se apoiam.
Desde setembro de 2024, o setor é regido pela Lei 14.967, que substituiu a Lei 7.102/1983. A autorização passou a ser exigida para toda e qualquer atividade de segurança privada, inclusive a desarmada em eventos.
Lei 14.967, de 9 de setembro de 2024
exigida para toda atividade de segurança privada, incluída a segurança desarmada em eventos. Renovação a cada 2 anos, ou 5 anos no caso de monitoramento eletrônico.
Segurança privada é folha de pagamento. A maior parte do risco financeiro de uma empresa do setor está em jornada, adicional e enquadramento de função, e quase sempre aparece anos depois, na citação.
CLT, art. 193, §3º e NR-16, Anexo 3
de adicional de periculosidade para atividade de segurança pessoal ou patrimonial com exposição a roubo ou violência física. O TST trata o percentual como mínimo legal, não reduzível por convenção coletiva.
Empresa de segurança vive de contrato, boa parte deles com o poder público. É ali que a margem é ganha ou perdida.
Habilitação, impugnação de edital e recurso administrativo na Lei 14.133/2021. O prazo para impugnar é de 3 dias úteis.
Quando a convenção coletiva reajusta a folha, o contrato de serviço continuado precisa ser repactuado. Deixar passar é absorver o aumento.
Acordo de sócios, entrada e saída, e a comunicação das alterações à Polícia Federal, que condiciona a manutenção da autorização.
Programa de integridade, exigido em contratos públicos de maior valor e capaz de reduzir a multa da Lei Anticorrupção.
Antes de propor qualquer coisa, levantamos onde a empresa está exposta hoje. O diagnóstico vem por escrito, com o que é urgente separado do que pode esperar.
Vigência da autorização, pendências de revisão, comunicações societárias em atraso e situação das escolas de formação utilizadas.
Enquadramento de função, adicional de periculosidade, escala praticada contra escala registrada, e as cláusulas de risco da convenção coletiva vigente.
Repactuações não pleiteadas, cláusulas de reequilíbrio, garantias exigidas e prazos de aditamento que estejam prestes a vencer.
O que precisa ser resolvido em 30 dias, o que entra no plano do ano e o honorário de cada frente, tudo definido antes de começar.
Não. A Lei 14.967/2024 exige autorização prévia e vigente da Polícia Federal para toda atividade de segurança privada. Operar sem ela sujeita a empresa a multa e à possibilidade de cessação imediata das atividades, e ainda expõe os contratos em curso, porque a contratante passa a figurar como tomadora de serviço irregular.
O adicional é devido a quem exerce atividade de segurança pessoal ou patrimonial com exposição a roubo ou outra violência física, conforme o art. 193, II, da CLT, incluído pela Lei 12.740/2012 e regulamentado pelo Anexo 3 da NR-16. O enquadramento depende da função efetivamente exercida, e não do nome do cargo registrado em carteira. É justamente aí que a maior parte das disputas se concentra.
Não abaixo dos 30%. O TST trata o percentual como mínimo legal, não reduzível por acordo ou convenção coletiva. O que a norma coletiva pode fazer é autorizar a compensação com adicional de mesma natureza que a empresa já pague, o que é diferente de reduzir o direito.
Pode responder de forma subsidiária. Na terceirização, o tomador responde pelas verbas trabalhistas quando não fiscaliza o cumprimento das obrigações pela prestadora, nos termos da Súmula 331 do TST. Na prática, isso significa que manter a documentação em dia protege os dois lados do contrato, e é por isso que contratantes grandes passaram a exigir auditoria periódica.
Sim. A autorização é federal e tramita perante a Polícia Federal em todo o país, e as ações trabalhistas correm por processo eletrônico com audiência por videoconferência. Atuamos em todas as unidades da federação. Quando algum ato exige presença física em comarca distante, isso é combinado antes, com o custo informado.