Segmento atendido

Empresas de
Segurança Privada

Assessoria jurídica para empresas de vigilância, segurança patrimonial, escolta armada, transporte de valores, segurança eletrônica e escolas de formação. Quatro frentes na mesma mesa: Polícia Federal, passivo trabalhista, contratos e estrutura societária.

A autorização de funcionamento vence a cada dois anos. Sem ela, a operação para e os contratos em curso ficam expostos.

O que a lei fixa

Os quatro números que
regem a sua operação

Nenhum deles é opinião. São prazos e percentuais fixados em lei, e é sobre eles que a fiscalização e as reclamações trabalhistas do setor se apoiam.

0%
de adicional de periculosidade
sobre o salário-base
CLT, art. 193, §3º
0
para renovar a autorização
de funcionamento na PF
Lei 14.967/2024
0h
de curso de formação
do vigilante
Lei 14.967/2024
0h
de reciclagem obrigatória
sob fiscalização da PF
Lei 14.967/2024
Frente 1

Polícia Federal e
autorização de funcionamento

Desde setembro de 2024, o setor é regido pela Lei 14.967, que substituiu a Lei 7.102/1983. A autorização passou a ser exigida para toda e qualquer atividade de segurança privada, inclusive a desarmada em eventos.

  • Autorização e revisão de funcionamento junto à Polícia Federal, com controle do vencimento.
  • Segurança orgânica para empresas e condomínios que mantêm equipe própria.
  • Defesa em processo administrativo sancionador instaurado pela PF.
  • Escolas de formação, credenciamento e adequação da carga horária.
  • Alteração societária e de endereço com as comunicações que a lei exige.
O que está em jogo: a lei prevê multa e a possibilidade de cessação imediata das atividades da empresa irregular, o que alcança também quem contrata o serviço.
Lei 14.967, de 9 de setembro de 2024
Autorização
prévia

exigida para toda atividade de segurança privada, incluída a segurança desarmada em eventos. Renovação a cada 2 anos, ou 5 anos no caso de monitoramento eletrônico.

Polícia Federal Segurança orgânica Sancionador
Frente 2

Passivo trabalhista,
o maior custo do setor

Segurança privada é folha de pagamento. A maior parte do risco financeiro de uma empresa do setor está em jornada, adicional e enquadramento de função, e quase sempre aparece anos depois, na citação.

  • Adicional de periculosidade, base de cálculo, reflexos e compensação autorizada por norma coletiva.
  • Jornada 12x36, intervalo intrajornada, hora noturna reduzida e banco de horas.
  • Tempo à disposição, troca de uniforme, revista e deslocamento entre postos.
  • Negociação coletiva com o sindicato da categoria e leitura das cláusulas de risco da CCT.
  • Auditoria de passivo antes de licitação, venda da empresa ou entrada de sócio.
Súmula 331 do TST: quem contrata o serviço responde de forma subsidiária pelas verbas trabalhistas se não fiscalizar o cumprimento das obrigações pela prestadora. A auditoria documental interessa aos dois lados do contrato.
CLT, art. 193, §3º e NR-16, Anexo 3
30%
sobre o base

de adicional de periculosidade para atividade de segurança pessoal ou patrimonial com exposição a roubo ou violência física. O TST trata o percentual como mínimo legal, não reduzível por convenção coletiva.

Periculosidade Jornada 12x36 Súmula 331
Frentes 3 e 4

De onde vem a receita
e o que a protege

Empresa de segurança vive de contrato, boa parte deles com o poder público. É ali que a margem é ganha ou perdida.

03

Licitação

Habilitação, impugnação de edital e recurso administrativo na Lei 14.133/2021. O prazo para impugnar é de 3 dias úteis.

03

Repactuação de preço

Quando a convenção coletiva reajusta a folha, o contrato de serviço continuado precisa ser repactuado. Deixar passar é absorver o aumento.

04

Societário

Acordo de sócios, entrada e saída, e a comunicação das alterações à Polícia Federal, que condiciona a manutenção da autorização.

04

Compliance

Programa de integridade, exigido em contratos públicos de maior valor e capaz de reduzir a multa da Lei Anticorrupção.

Por onde começamos

A auditoria de conformidade
do seu contrato e da sua folha

Antes de propor qualquer coisa, levantamos onde a empresa está exposta hoje. O diagnóstico vem por escrito, com o que é urgente separado do que pode esperar.

1

Situação na Polícia Federal

Vigência da autorização, pendências de revisão, comunicações societárias em atraso e situação das escolas de formação utilizadas.

2

Raio-x da folha e dos postos

Enquadramento de função, adicional de periculosidade, escala praticada contra escala registrada, e as cláusulas de risco da convenção coletiva vigente.

3

Contratos e reajustes em aberto

Repactuações não pleiteadas, cláusulas de reequilíbrio, garantias exigidas e prazos de aditamento que estejam prestes a vencer.

4

Relatório com prioridade e custo

O que precisa ser resolvido em 30 dias, o que entra no plano do ano e o honorário de cada frente, tudo definido antes de começar.

Dúvidas do setor

Perguntas que chegam
com mais frequência

Não. A Lei 14.967/2024 exige autorização prévia e vigente da Polícia Federal para toda atividade de segurança privada. Operar sem ela sujeita a empresa a multa e à possibilidade de cessação imediata das atividades, e ainda expõe os contratos em curso, porque a contratante passa a figurar como tomadora de serviço irregular.

O adicional é devido a quem exerce atividade de segurança pessoal ou patrimonial com exposição a roubo ou outra violência física, conforme o art. 193, II, da CLT, incluído pela Lei 12.740/2012 e regulamentado pelo Anexo 3 da NR-16. O enquadramento depende da função efetivamente exercida, e não do nome do cargo registrado em carteira. É justamente aí que a maior parte das disputas se concentra.

Não abaixo dos 30%. O TST trata o percentual como mínimo legal, não reduzível por acordo ou convenção coletiva. O que a norma coletiva pode fazer é autorizar a compensação com adicional de mesma natureza que a empresa já pague, o que é diferente de reduzir o direito.

Pode responder de forma subsidiária. Na terceirização, o tomador responde pelas verbas trabalhistas quando não fiscaliza o cumprimento das obrigações pela prestadora, nos termos da Súmula 331 do TST. Na prática, isso significa que manter a documentação em dia protege os dois lados do contrato, e é por isso que contratantes grandes passaram a exigir auditoria periódica.

Sim. A autorização é federal e tramita perante a Polícia Federal em todo o país, e as ações trabalhistas correm por processo eletrônico com audiência por videoconferência. Atuamos em todas as unidades da federação. Quando algum ato exige presença física em comarca distante, isso é combinado antes, com o custo informado.

As áreas que sustentam este trabalho

Cada frente tem
a sua página

2 anos de validade, Lei 14.967/2024

Sua autorização vence quando?
Vale conferir hoje.

Traga o contrato social, a autorização vigente e a última convenção coletiva. Em uma conversa você fica sabendo o que está em dia, o que vence primeiro e onde a folha está exposta. A primeira análise não é cobrada.